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Conselho de Escola

Na noite do dia 13 de março elegeu-se o Conselho de Escola, outro importante colegiado formado por pais de alunos, funcionários e professores, que apoia as atividades escolares.

Com os pais, funcionários e professores reunidos no pátio da escola, a responsável pela direção Eliane explicou aos presentes as atribuições desse conselho, que, segundo o Regimento Escolar, são as seguintes:

Art. 17: O Conselho de Escola, articulado ao núcleo de direção, presidido pelo diretor de escola, constitui-se colegiado de natureza consultiva e deliberativa, formado por representantes de todos os seguimentos da comunidade escolar.

Art. 18: O conselho de escola tomará suas decisões respeitando os princípios e diretrizes da política educacional e da proposta pedagógica da escola.

Art. 19: Poderá elaborar seu próprio estatuto e delegar atribuições a comissões e subcomissões.

Art. 20: Deverá instituir a comissão de normas e convivência com as seguintes atribuições:
I - Analisar e julgar toda infração ao Regime Escolar, para aplicação de penalidade ou encaminhamento a autoridade competente, salvo quando considerar [que a infração foi] grave, caso em que será ouvido o Conselho Pleno;
II - Analisar e julgar os pedidos de justificativas de faltas de alunos para fins de compensação de ausência;
III - Julgar todos os procedimentos que atentem contra as normas de convivência da escola.


Assim como a APM, o eleitos para compor o Conselho de Escola têm mandato de um ano.

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